Foto: Divulgação. |
Na decisão, Teori Zavascki destacou que a alegação do governo de "desvio de poder" por parte de Cunha implica uma análise subjetiva, e que seria inviável comprovar, na análise de um mandado de segurança, se o presidente afastado da Câmara contaminou o processo de impeachment e, eventualmente, ultrapassou os limites da "oposição política".
O magistrado destacou ainda que a votação do processo de afastamento na Câmara obteve o aval de 370 deputados no plenário principal da Casa.
"A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo – inviável quando o ato
sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação", escreveu o ministro do STF no despacho.
"É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em
diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário", complementou.
O magistrado destacou ainda que a votação do processo de afastamento na Câmara obteve o aval de 370 deputados no plenário principal da Casa.
"A invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente – senão de todo – inviável quando o ato
sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação", escreveu o ministro do STF no despacho.
"É preciso considerar que os atos do presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da República, foram subsequentemente referendados em
diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário", complementou.
Fonte: G1.
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