Foto: Mário Albuquerque - Assessoria da Vereadora. |
De acordo com a Lei em seu artigo 1º, os livros deverão estar disponíveis nas unidades de atendimento ao público da (Semsa), em locais visíveis, assinalados por cartaz e facilmente acessíveis, para que os mesmos possam registrar diariamente as reclamações, críticas e sugestões, conforme regulamentação do poder executivo.
“Nós como representantes do povo devemos ouvir cada vez mais o que a população tem a dizer e qual tipo de assistência que querem receber, no intuito do poder público municipal oferecer um serviço de saúde satisfatório”, disse Socorro.
Ainda segundo a Lei em seu artigo 2.º, as cópias dos registros desses livros deverão ser encaminhadas mensalmente aos conselheiros municipais de saúde antes da data agendada para que os assuntos relatados sejam discutidos em uma reunião mensal.
Fonte: Assessoria da Vereadora.
Postar um comentário