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Lei Municipal determina que seja disponibilizado livro para reclamações e sugestões nas unidades de atendimento ao público da Semsa.

Foto: Mário Albuquerque - Assessoria da Vereadora.
Está em vigor desde o dia 17 de Novembro de 2011, a Lei Municipal Nº 291 de autoria da Vereadora Socorro Sampaio (PP), que em seu conteúdo determina que obrigatoriamente seja disponibilizado um livro para reclamações e sugestões dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a Lei em seu artigo 1º, os livros deverão estar disponíveis nas unidades de atendimento ao público da (Semsa), em locais visíveis, assinalados por cartaz e facilmente acessíveis, para que os mesmos possam registrar diariamente as reclamações, críticas e sugestões, conforme regulamentação do poder executivo.
“Nós como representantes do povo devemos ouvir cada vez mais o que a população tem a dizer e qual tipo de assistência que querem receber, no intuito do poder público municipal oferecer um serviço de saúde satisfatório”, disse Socorro.
Ainda segundo a Lei em seu artigo 2.º, as cópias dos registros desses livros deverão ser encaminhadas mensalmente aos conselheiros municipais de saúde antes da data agendada para que os assuntos relatados sejam discutidos em uma reunião mensal.

Fonte: Assessoria da Vereadora.
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Foto: Mário Albuquerque - Assessoria da Vereadora.
Está em vigor desde o dia 17 de Novembro de 2011, a Lei Municipal Nº 291 de autoria da Vereadora Socorro Sampaio (PP), que em seu conteúdo determina que obrigatoriamente seja disponibilizado um livro para reclamações e sugestões dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a Lei em seu artigo 1º, os livros deverão estar disponíveis nas unidades de atendimento ao público da (Semsa), em locais visíveis, assinalados por cartaz e facilmente acessíveis, para que os mesmos possam registrar diariamente as reclamações, críticas e sugestões, conforme regulamentação do poder executivo.
“Nós como representantes do povo devemos ouvir cada vez mais o que a população tem a dizer e qual tipo de assistência que querem receber, no intuito do poder público municipal oferecer um serviço de saúde satisfatório”, disse Socorro.
Ainda segundo a Lei em seu artigo 2.º, as cópias dos registros desses livros deverão ser encaminhadas mensalmente aos conselheiros municipais de saúde antes da data agendada para que os assuntos relatados sejam discutidos em uma reunião mensal.

Fonte: Assessoria da Vereadora.

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