Foto: Divulgação / Internet. |
A Receita alega que houve sonegação de R$ 63,6 milhões por parte do jogador. Entre outros fatos, é apontado omissão de rendimentos de fontes do exterior com publicidade e omissão de rendimentos oriundos de vínculo empregatício pagos pelo Barcelona. Esse dinheiro, foi recebido pelas empresas N& N Consultoria Esportiva e Empresarial e Neymar Sports. Mas a Fazenda Nacional alega que foi tributado de forma indevida já que o rendimento é dele como pessoa física.
O valor atingiu R$ 188 milhões por conta de uma multa de 150% sobre o total devido para a Receita. Isso ocorre quando há suspeita de existência de dolo, fraude e simulação de operações para tentar enganar o Fisco.
Quem autorizou o bloqueio de bens foi o desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Em sua decisão, o desembargador destaca que o jogador é o único responsável pelos rendimentos que envolvem seu trabalho, declarou ao fim de 2013 ter bens e direitos no valor de R$ 19,6 milhões, o que seria apenas 8,05% do patrimônio do grupo, sem qualquer bem móvel ou imóvel registrado em seu nome.
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