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TRE - AM já tem quatro votos para a manutenção de Melo no governo.

Foto: Divulgação.
Dos seis membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), aptos a votar (a presidente da corte Socorro Guedes só vota em caso de empate), cinco já manifestaram sua posição sobre o processo em que a cassação do mandato do governador José Melo (Pros) e o do vice-governador Henrique Oliveira (SDD) por suposta utilização de policiais militares e de equipamentos na propaganda eleitoral durante horário de serviço, cinco já se manifestaram sobre o caso.
Quatro magistrados são contra a cassação e querem a condenação dos envolvidos seja o pagamento de multas. O relator, Affimar Cabo Verde, é o único que votou pela cassação do chapa. Só falta Márcio Rys se manifestar sobre o caso. Na sessão de hoje (21), Rys pediu vistas do processo (para análise mais detalhada do caso) e disse que deve entregar seu voto na próxima segunda-feira (28).
O placar atual já é suficiente para a manutenção do mandato de Melo e Henrique, uma vez que raramente os juízes costumam mudar o voto antecipado.
O corregedor do TRE-AM, desembargador Mauro Bessa, votou pelo acolhimento parcial da denúncia na sessão de hoje. Acompanhou o voto da juíza federal Marília Gurgel, que na semana passada defendeu a aplicação de multa de R$ 25 mil para Melo e Henrique, de R$ 10 mil para o ex-secretário estadual de Segurança Paulo Roberto Vital e para o ex-comandante da PM Eliézio de Almeida da Silva.
O voto de Marília Gurgel também foi seguido pelo juiz de direito Dídimo Santana Barros Filho. Na reunião plenária do dia 9 deste mês, o magistrado Marco Antônio Pinto da Costa, que havia pedido, no dia 12 de agosto, após a leitura do voto do relator, Affimar Cabo Verde Filho, para analisar os processo, votou pelo arquivamento do caso.
Nesse sentido defendeu três pontos. Primeiro que o processo seja extinto porque já existe outro que trata do mesmo caso sob relatoria da juíza Marilia Gurgel (litispendência). Se essa posição for acatada, que o processo seja extinto porque não ficou comprovado o uso de policiais como atores da campanha de Melo. E, se esse argumento também não for aceito pelos demais membros, defendeu que apenas o ex-secretário de Segurança Paulo Vital e o ex-comandante da PM, Eliézio da Silva sejam multados em R$ 10 mil cada.
Além da cassação dos mandatos de Melo e Henrique, o relator pediu a aplicação de uma multa de R$ 106 mil aos dois. Hoje, ao pedir para analisar o processo, Márcio Rys informou que só retornará com o voto dele na sessão de segunda-feira, mesmo a corte tendo mais uma reunião de julgamento nesta semana na tarde de quarta-feira.
Na ação judicial, a coligação de Braga alega que o governador praticou conduta vedada a agente públicos em período eleitoral ao ceder o contingente, fardado e armado em horário de serviço, e o patrimônio, materiais e serviços da PM para uso como cabos eleitorais, cenários e acessórios de cena na propaganda eleitoral divulgada no programa noturno dia 8 de setembro de 2014.
A representação que deu origem ao processo é de autoria da coligação Renovação e Experiência do senador e ministro Eduardo Braga (PMDB), candidato derrotado no segundo turno das eleições de 2014.
No dia 5 de outubro, a composição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) passará por mudança. Sai o juiz de direito Marco Antônio Pinto da Costa, com o encerramento do segundo mandato, e entra o magistrado Henrique Veiga.

Fonte: ACrítica.
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Foto: Divulgação.
Dos seis membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), aptos a votar (a presidente da corte Socorro Guedes só vota em caso de empate), cinco já manifestaram sua posição sobre o processo em que a cassação do mandato do governador José Melo (Pros) e o do vice-governador Henrique Oliveira (SDD) por suposta utilização de policiais militares e de equipamentos na propaganda eleitoral durante horário de serviço, cinco já se manifestaram sobre o caso.
Quatro magistrados são contra a cassação e querem a condenação dos envolvidos seja o pagamento de multas. O relator, Affimar Cabo Verde, é o único que votou pela cassação do chapa. Só falta Márcio Rys se manifestar sobre o caso. Na sessão de hoje (21), Rys pediu vistas do processo (para análise mais detalhada do caso) e disse que deve entregar seu voto na próxima segunda-feira (28).
O placar atual já é suficiente para a manutenção do mandato de Melo e Henrique, uma vez que raramente os juízes costumam mudar o voto antecipado.
O corregedor do TRE-AM, desembargador Mauro Bessa, votou pelo acolhimento parcial da denúncia na sessão de hoje. Acompanhou o voto da juíza federal Marília Gurgel, que na semana passada defendeu a aplicação de multa de R$ 25 mil para Melo e Henrique, de R$ 10 mil para o ex-secretário estadual de Segurança Paulo Roberto Vital e para o ex-comandante da PM Eliézio de Almeida da Silva.
O voto de Marília Gurgel também foi seguido pelo juiz de direito Dídimo Santana Barros Filho. Na reunião plenária do dia 9 deste mês, o magistrado Marco Antônio Pinto da Costa, que havia pedido, no dia 12 de agosto, após a leitura do voto do relator, Affimar Cabo Verde Filho, para analisar os processo, votou pelo arquivamento do caso.
Nesse sentido defendeu três pontos. Primeiro que o processo seja extinto porque já existe outro que trata do mesmo caso sob relatoria da juíza Marilia Gurgel (litispendência). Se essa posição for acatada, que o processo seja extinto porque não ficou comprovado o uso de policiais como atores da campanha de Melo. E, se esse argumento também não for aceito pelos demais membros, defendeu que apenas o ex-secretário de Segurança Paulo Vital e o ex-comandante da PM, Eliézio da Silva sejam multados em R$ 10 mil cada.
Além da cassação dos mandatos de Melo e Henrique, o relator pediu a aplicação de uma multa de R$ 106 mil aos dois. Hoje, ao pedir para analisar o processo, Márcio Rys informou que só retornará com o voto dele na sessão de segunda-feira, mesmo a corte tendo mais uma reunião de julgamento nesta semana na tarde de quarta-feira.
Na ação judicial, a coligação de Braga alega que o governador praticou conduta vedada a agente públicos em período eleitoral ao ceder o contingente, fardado e armado em horário de serviço, e o patrimônio, materiais e serviços da PM para uso como cabos eleitorais, cenários e acessórios de cena na propaganda eleitoral divulgada no programa noturno dia 8 de setembro de 2014.
A representação que deu origem ao processo é de autoria da coligação Renovação e Experiência do senador e ministro Eduardo Braga (PMDB), candidato derrotado no segundo turno das eleições de 2014.
No dia 5 de outubro, a composição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) passará por mudança. Sai o juiz de direito Marco Antônio Pinto da Costa, com o encerramento do segundo mandato, e entra o magistrado Henrique Veiga.

Fonte: ACrítica.

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