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Projeto de Lei que atribui competência ao Fundeb no controle e fiscalização do Projovem tem aval da Câmara

Foto: Tiago Corrêa - DIRCOM/CMM
Manaus - O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) encaminhou à sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) o Projeto de Lei (PL) nº 188/2016, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.172, de 28 de novembro de 2007. A proposta teve parecer favorável aprovado das comissões de Constituição, Justiça e Redação, Finanças e Educação.
Conforme o PL, a Lei já modificada passa a vigorar com a seguinte redação no artigo 5º: “acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), acompanhando sua operacionalização e estimulando a participação comunitária no controle de sua execução”.
Em tela, a matéria requer atribuição de competência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores da Educação (Fundeb), tendo em vista que é o Conselho hábil a exercer o controle e fiscalização social do Programa desde o ano de 2007, em cumprimento ao artigo 56, do Decreto nº 6.629/2008, pelo Fundeb, previsto no inciso 1º do mesmo artigo.

Desafetação

Nesta sexta-feira também, o Plenário também encaminhou para sanção o Projeto de Lei nº 184/2016, que altera o artigo 1º da Lei nº 2.067, de 23 de dezembro de 2015. A proposta do Executivo Municipal trata de desafetação de área para doação ao Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Amazonas.
A alteração é no tamanho da área (4.604,10 metros quadrados) e perímetro do terreno (356,66 metros lineares) situado na avenida André Araújo esquina com a avenida Constelação de Touro.

Com informações da assessoria
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Manaus - O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) encaminhou à sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) o Projeto de Lei (PL) nº 188/2016, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.172, de 28 de novembro de 2007. A proposta teve parecer favorável aprovado das comissões de Constituição, Justiça e Redação, Finanças e Educação.
Conforme o PL, a Lei já modificada passa a vigorar com a seguinte redação no artigo 5º: “acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), acompanhando sua operacionalização e estimulando a participação comunitária no controle de sua execução”.
Em tela, a matéria requer atribuição de competência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores da Educação (Fundeb), tendo em vista que é o Conselho hábil a exercer o controle e fiscalização social do Programa desde o ano de 2007, em cumprimento ao artigo 56, do Decreto nº 6.629/2008, pelo Fundeb, previsto no inciso 1º do mesmo artigo.

Desafetação

Nesta sexta-feira também, o Plenário também encaminhou para sanção o Projeto de Lei nº 184/2016, que altera o artigo 1º da Lei nº 2.067, de 23 de dezembro de 2015. A proposta do Executivo Municipal trata de desafetação de área para doação ao Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Amazonas.
A alteração é no tamanho da área (4.604,10 metros quadrados) e perímetro do terreno (356,66 metros lineares) situado na avenida André Araújo esquina com a avenida Constelação de Touro.

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