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Após anunciar ser candidato a prefeito de Coari, Sabino fica inelegível.

Foto: Arquivo.
O ex-deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB) terá que pagar multa de R$ 461,7 mil à Justiça Eleitoral e está impedido de disputar eleições nos próximos quatro anos.
Na edição do Diário Eletrônico do TRE-AM, que circulou na terça-feira, Sabino Castelo Branco é chamado a quitar multa de R$ 461,7 mil, devidamente atualizada, no prazo de cinco dias, acrescida de juros ou listar bens livres e desembaraçados para garantir o pagamento da dívida sob pena de ter bens penhorados pela Justiça. A execução fiscal, movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tramita na 40ª Zona Eleitoral de Manaus, que é presidida pelo juiz Ernesto Queiroz Chíxaro.
Esse valor corresponde a doação para a campanha do ex-parlamentar, no ano passado, e que, segundo entendimento dos membros do TRE-AM, não teve o doador original identificado. A quantia equivale a 40% do total de recursos arrecadados por Sabino no valor de R$ 1,1 milhão.
As contas de campanha dele foram julgadas como não prestadas no final de dezembro. O prazo para apresentação do recurso (embargos) era de três dias. Devido ao recesso de final de ano, o documento deveria ter sido entregue na corte até o dia 10 de janeiro. Contudo, seu registro só ocorreu mais de dois meses depois, no dia 20 de março.
No dia 12 de maio, ao analisar o caso, a presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, rejeitou o recurso, argumentado inclusive que a multa aplicada pelo tribunal já havia sido inscrita na dívida ativa da União. O parlamentar entrou com um recurso especial no dia 15 de maio, que também foi rejeitado por estar fora do prazo.
No processo, Sabino afirmou que os recursos sem a identificação do doador original foram repassados pelo PMDB. Além dessa pendência, o candidato deixou de entregar os extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro. Esse foi o motivo das contas terem sido consideradas como não prestadas.

Sabino afirmou que apresentará, hoje (03.06.15), nova prestação de contas ao TRE-AM. E que seu advogado, Cristiam Mendes, pedirá ao juiz da 40ª Zona Eleitoral que suspenda a cobrança da multa até o julgamento desses documentos. Ele disse que o PMDB já entrou com um recurso informando quem foram os doadores originais dos valores repassados pela legenda ao PTB. O ex-parlamentar disse que apresentou os extratos de conta corrente em papel ofício, mas o TRE-AM exigiu a movimentação bancária emitida pelos caixas eletrônicos. O advogado Cristiam Mendes disse que, na nova prestação de contas, constam os nomes dos doadores originais do PMDB.

Fonte: ACrítica.
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Foto: Arquivo.
O ex-deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB) terá que pagar multa de R$ 461,7 mil à Justiça Eleitoral e está impedido de disputar eleições nos próximos quatro anos.
Na edição do Diário Eletrônico do TRE-AM, que circulou na terça-feira, Sabino Castelo Branco é chamado a quitar multa de R$ 461,7 mil, devidamente atualizada, no prazo de cinco dias, acrescida de juros ou listar bens livres e desembaraçados para garantir o pagamento da dívida sob pena de ter bens penhorados pela Justiça. A execução fiscal, movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tramita na 40ª Zona Eleitoral de Manaus, que é presidida pelo juiz Ernesto Queiroz Chíxaro.
Esse valor corresponde a doação para a campanha do ex-parlamentar, no ano passado, e que, segundo entendimento dos membros do TRE-AM, não teve o doador original identificado. A quantia equivale a 40% do total de recursos arrecadados por Sabino no valor de R$ 1,1 milhão.
As contas de campanha dele foram julgadas como não prestadas no final de dezembro. O prazo para apresentação do recurso (embargos) era de três dias. Devido ao recesso de final de ano, o documento deveria ter sido entregue na corte até o dia 10 de janeiro. Contudo, seu registro só ocorreu mais de dois meses depois, no dia 20 de março.
No dia 12 de maio, ao analisar o caso, a presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, rejeitou o recurso, argumentado inclusive que a multa aplicada pelo tribunal já havia sido inscrita na dívida ativa da União. O parlamentar entrou com um recurso especial no dia 15 de maio, que também foi rejeitado por estar fora do prazo.
No processo, Sabino afirmou que os recursos sem a identificação do doador original foram repassados pelo PMDB. Além dessa pendência, o candidato deixou de entregar os extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro. Esse foi o motivo das contas terem sido consideradas como não prestadas.

Sabino afirmou que apresentará, hoje (03.06.15), nova prestação de contas ao TRE-AM. E que seu advogado, Cristiam Mendes, pedirá ao juiz da 40ª Zona Eleitoral que suspenda a cobrança da multa até o julgamento desses documentos. Ele disse que o PMDB já entrou com um recurso informando quem foram os doadores originais dos valores repassados pela legenda ao PTB. O ex-parlamentar disse que apresentou os extratos de conta corrente em papel ofício, mas o TRE-AM exigiu a movimentação bancária emitida pelos caixas eletrônicos. O advogado Cristiam Mendes disse que, na nova prestação de contas, constam os nomes dos doadores originais do PMDB.

Fonte: ACrítica.

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