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Esportes: Time do Náutico RR, perde apenas quatro pontos.

Foto: Arquivo.
Sem defesa presente nem por escrito, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgaram e puniram, nesta quarta-feira (22.07.15), o Náutico-RR pela escalação irregular dos 17 atletas na estreia da Série D do Campeonato Brasileiro, contra o Nacional, no dia 12 de julho.
Por unanimidade dos votos, o clube foi multado em R$ 1,7 mil e punido com a perda de quatro pontos, três válidos na partida e um ponto conquistado no empate com o Leão da Vila Municipal, em Boa Vista-RR. A decisão cabe recurso.
De acordo com a “Comunicação de Irregularidade de Jogador”, emitida pela Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Náutico utilizou 17 atletas irregulares e cinco (Alan Ferreira, Anderson Renan, Hemilio, Washington Luiz e Wellington Rodrigues) atuaram sem possuírem contrato de trabalho desportivo registrado na CBF, conforme previsto no artigo 33 do ‘Regulamento Geral das Competições de 2015’.
Os 12 jogadores restantes atuaram sem que os contratos especiais de trabalho desportivo estivessem publicados no Diário Eletrônico Informativo da CBF, contrariando o artigo 34, parágrafo único, do regulamento.
“É de responsabilidade das partes interessadas a observância dos prazos e condições de registro definidos no regulamento e os procedimentos e condições de registro e publicação contidos no ‘Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol’”.
Com a identificação da irregularidade, o Náutico/RR foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva por infração ao artigo 14 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Fonte: D24AM.
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Foto: Arquivo.
Sem defesa presente nem por escrito, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgaram e puniram, nesta quarta-feira (22.07.15), o Náutico-RR pela escalação irregular dos 17 atletas na estreia da Série D do Campeonato Brasileiro, contra o Nacional, no dia 12 de julho.
Por unanimidade dos votos, o clube foi multado em R$ 1,7 mil e punido com a perda de quatro pontos, três válidos na partida e um ponto conquistado no empate com o Leão da Vila Municipal, em Boa Vista-RR. A decisão cabe recurso.
De acordo com a “Comunicação de Irregularidade de Jogador”, emitida pela Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Náutico utilizou 17 atletas irregulares e cinco (Alan Ferreira, Anderson Renan, Hemilio, Washington Luiz e Wellington Rodrigues) atuaram sem possuírem contrato de trabalho desportivo registrado na CBF, conforme previsto no artigo 33 do ‘Regulamento Geral das Competições de 2015’.
Os 12 jogadores restantes atuaram sem que os contratos especiais de trabalho desportivo estivessem publicados no Diário Eletrônico Informativo da CBF, contrariando o artigo 34, parágrafo único, do regulamento.
“É de responsabilidade das partes interessadas a observância dos prazos e condições de registro definidos no regulamento e os procedimentos e condições de registro e publicação contidos no ‘Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol’”.
Com a identificação da irregularidade, o Náutico/RR foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva por infração ao artigo 14 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Fonte: D24AM.

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