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Novas regras trabalhistas entram em vigor neste sábado

Foto: Divulgação
A reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer, entra em vigor neste sábado (11), e altera 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que muda principalmente o modo de negociação entre patrão e empregado, que poderão ter força de lei caso aprovado em acordo coletivo.

Para juristas, os pontos mais polêmicos da nova reforma trabalhista, devem parar nos tribunais devido a várias lacunas que lei demonstra. Entre pontos positivos apontados está a divisão do período de férias que pela antiga legislação era proibida.

Entre os pontos mais polêmicos das novas leis está a prorrogação de jornada de trabalho (hora extra), em locais insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa, deverá provocar uma série de problemas relacionados a saúde do trabalhador.

Direitos constitucionais como 30 dias de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, continuam sem serem afetados pelas novas regras.

Conheça as principais mudanças na nova Reforma Trabalhista.

Registro na carteira de trabalho: A nova regra prevê um aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário. Empresas de grande porte passarão a pagar R$ 3 mil e pequenas e microempresas R$ 800.

Intervalo: Os intervalos dentro da jornada de trabalho poderá ser negociada, sendo que o intervalo para as refeições (almoço / janta) que era de 1 hora, passou a ser de 30 minutos.

Pagamento: Deixa de ser obrigatório o pagamento do piso salarial ou o salário mínimo quando o trabalhador tiver sua remuneração por produção.

Contribuição Sindical: A contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passa a ser opcional.

Férias: Os 30 dias de férias estão garantidos na constituição, mas agora em comum acordo patrão e empregado, o período de férias pode ser parcelado em até três vezes.

Demissão consensual: Na nova regra, o trabalhador que fizer acordo com o patrão optar por uma demissão em comum acordo, tem a multa de 40% de FGTS reduzida para 20%, o aviso prévio até 15 dias, além do trabalhador sacar apenas 80% do Fundo de garantia perdendo assim o direito ao seguro desemprego.
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A reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer, entra em vigor neste sábado (11), e altera 100 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que muda principalmente o modo de negociação entre patrão e empregado, que poderão ter força de lei caso aprovado em acordo coletivo.

Para juristas, os pontos mais polêmicos da nova reforma trabalhista, devem parar nos tribunais devido a várias lacunas que lei demonstra. Entre pontos positivos apontados está a divisão do período de férias que pela antiga legislação era proibida.

Entre os pontos mais polêmicos das novas leis está a prorrogação de jornada de trabalho (hora extra), em locais insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa, deverá provocar uma série de problemas relacionados a saúde do trabalhador.

Direitos constitucionais como 30 dias de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, continuam sem serem afetados pelas novas regras.

Conheça as principais mudanças na nova Reforma Trabalhista.

Registro na carteira de trabalho: A nova regra prevê um aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário. Empresas de grande porte passarão a pagar R$ 3 mil e pequenas e microempresas R$ 800.

Intervalo: Os intervalos dentro da jornada de trabalho poderá ser negociada, sendo que o intervalo para as refeições (almoço / janta) que era de 1 hora, passou a ser de 30 minutos.

Pagamento: Deixa de ser obrigatório o pagamento do piso salarial ou o salário mínimo quando o trabalhador tiver sua remuneração por produção.

Contribuição Sindical: A contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passa a ser opcional.

Férias: Os 30 dias de férias estão garantidos na constituição, mas agora em comum acordo patrão e empregado, o período de férias pode ser parcelado em até três vezes.

Demissão consensual: Na nova regra, o trabalhador que fizer acordo com o patrão optar por uma demissão em comum acordo, tem a multa de 40% de FGTS reduzida para 20%, o aviso prévio até 15 dias, além do trabalhador sacar apenas 80% do Fundo de garantia perdendo assim o direito ao seguro desemprego.

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